A Drª Gabriela Freitas orienta síndicos e moradores de condomínios de Vila Valqueire e de todo o Rio de Janeiro de Janeiro: cobrança de cotas atrasadas, aplicação de multas, regras da convenção, assembleias e conflitos entre vizinhos. Ela também defende o morador que recebeu multa ou cobrança que considera injusta.
Quando procurar uma advogada condominial?
- o condomínio precisa cobrar unidades com cotas em atraso;
- o síndico quer aplicar multa por barulho, obra ou uso indevido e não sabe como fazer;
- há dúvida sobre quórum, convocação ou validade de uma assembleia;
- é preciso revisar ou atualizar a convenção e o regimento interno;
- o morador recebeu uma multa que considera injusta;
- infiltrações e vazamentos entre apartamentos sem acordo sobre quem paga.
Como o condomínio pode cobrar uma cota atrasada?
A cota condominial aprovada em assembleia é um título que permite cobrança direta na Justiça, por execução, o que costuma ser mais rápido que uma ação comum. A multa por atraso é de no máximo 2%, mais juros. Se a dívida não for paga, o próprio apartamento pode ser penhorado, mesmo sendo o único imóvel da família.
Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.
O condomínio pode multar o morador por barulho?
Pode, se a convenção ou o regimento preverem a multa e o procedimento for seguido: registro da ocorrência, notificação e direito de defesa. Para quem repete o comportamento de forma grave, a lei permite multa de até 5 vezes o valor da cota, e até 10 vezes em casos extremos, com aprovação em assembleia.
Como funciona o atendimento
- O síndico ou morador manda pelo WhatsApp o problema, junto com a convenção, o regimento e as atas, se tiver.
- A Drª Gabriela analisa os documentos e marca uma conversa.
- Ela indica o caminho: notificação, acordo, assembleia ou ação.
- Se for contratada, ela conduz a cobrança ou a defesa e informa o andamento ao síndico ou ao morador.
O que influencia o valor dos honorários?
Para condomínios, pode ser uma assessoria mensal ou a cobrança por caso, conforme o número de unidades e de pendências. Para moradores, depende do tipo de questão. A tabela da OAB/RJ é a referência mínima, e o valor é informado na primeira conversa.
Perguntas frequentes
O inquilino ou o dono: quem paga a cota de condomínio?
Perante o condomínio, quem responde pela dívida é o proprietário, porque a cota acompanha o imóvel. O contrato de aluguel pode transferir o pagamento das despesas ordinárias ao inquilino, mas, se ele não pagar, o condomínio cobra do dono, que depois cobra do inquilino.
Comprei um apartamento com cotas atrasadas. Tenho que pagar?
Sim. Dívidas de condomínio acompanham o imóvel, e o novo dono passa a responder por elas, podendo depois cobrar do vendedor. Antes de comprar, peça ao síndico ou à administradora uma declaração de quitação das cotas.
O síndico pode ser destituído?
Pode. A assembleia convocada especialmente para isso pode destituir o síndico pelo voto da maioria absoluta dos condôminos, quando houver irregularidades, falta de prestação de contas ou má administração. A convocação precisa seguir o que diz a convenção.
Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.