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Drª Gabriela Freitas Agendar conversa

Advogada de inventário em Vila Valqueire

Drª Gabriela FreitasOAB/RJ 155.014 · Advogada há mais de 18 anos
Em resumo

Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide o que sobrar entre os herdeiros. A Drª Gabriela Freitas conduz inventários em cartório, quando a família está de acordo, e na Justiça, quando há discordância, explicando antes os custos com imposto, cartório e honorários.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

A lei dá 60 dias a partir do falecimento para abrir o inventário. Passado esse prazo, o processo ainda pode ser feito, mas o Estado do Rio de Janeiro cobra multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, mesmo num momento difícil, vale procurar orientação nas primeiras semanas.

Inventário em cartório ou na Justiça?

Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura, o que costuma levar semanas ou poucos meses. Se há discordância entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. Nos dois casos a presença de advogado é obrigatória, e um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros quando há acordo.

Em cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Quando cabeHerdeiros de acordo sobre a partilhaHá discordância entre os herdeiros, ou o caso exige decisão do juiz
AdvogadoObrigatório (pode ser um para todos)Obrigatório
Prazo comumSemanas a poucos mesesMeses a anos, conforme a disputa
Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.

Quanto custa fazer um inventário?

O custo tem três partes: o ITCMD, imposto estadual que no Rio de Janeiro tem alíquota progressiva conforme o valor dos bens; as custas do cartório ou do processo; e os honorários do advogado. A Drª Gabriela faz uma estimativa desses valores na primeira conversa, antes de qualquer contratação, com a tabela da OAB/RJ como referência mínima.

Como funciona o atendimento

  1. Você manda pelo WhatsApp quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem.
  2. A Drª Gabriela indica os documentos necessários (certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos) e marca a conversa.
  3. Ela diz se o inventário cabe em cartório e estima imposto e custas.
  4. Se a família decidir seguir, ela conduz o inventário até a partilha e orienta o registro dos bens no nome dos herdeiros.

Quem já foi atendido

“Sempre recorro a ela porque tem grande conhecimento e é de confiança.”

Ana Paula S., avaliação no Google

Perguntas frequentes

Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?

Desde 2024 é possível em algumas situações, desde que a partilha respeite a parte do menor e o Ministério Público dê parecer favorável. Quando essas condições não se cumprem, o inventário segue na Justiça. A Drª Gabriela avalia qual caminho cabe no seu caso.

Quem fica responsável pelos bens até o fim do inventário?

O inventariante, escolhido entre os herdeiros ou nomeado pelo juiz. É ele quem administra os bens, presta contas e representa o espólio, como pagar o IPTU de um imóvel ou responder a cobranças, até a partilha ser concluída.

A família pode vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Pode, mas precisa de autorização: do juiz, no inventário judicial, ou por escritura com a concordância de todos, no cartório. O comprador só consegue registrar o imóvel com essa autorização, por isso não vale fechar negócio sem ela.

E se a pessoa deixou dívidas?

As dívidas são pagas com os bens deixados, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por dívidas maiores do que a herança recebida.

Precisa abrir um inventário? Conte pelo WhatsApp quem são os herdeiros e quais são os bens.

Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.

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