Inventário é o procedimento que levanta os bens e as dívidas de quem faleceu e divide o que sobrar entre os herdeiros. A Drª Gabriela Freitas conduz inventários em cartório, quando a família está de acordo, e na Justiça, quando há discordância, explicando antes os custos com imposto, cartório e honorários.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
A lei dá 60 dias a partir do falecimento para abrir o inventário. Passado esse prazo, o processo ainda pode ser feito, mas o Estado do Rio de Janeiro cobra multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD). Por isso, mesmo num momento difícil, vale procurar orientação nas primeiras semanas.
Inventário em cartório ou na Justiça?
Quando todos os herdeiros estão de acordo com a divisão, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura, o que costuma levar semanas ou poucos meses. Se há discordância entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial. Nos dois casos a presença de advogado é obrigatória, e um mesmo advogado pode representar todos os herdeiros quando há acordo.
| Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros de acordo sobre a partilha | Há discordância entre os herdeiros, ou o caso exige decisão do juiz |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um para todos) | Obrigatório |
| Prazo comum | Semanas a poucos meses | Meses a anos, conforme a disputa |
Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.
Quanto custa fazer um inventário?
O custo tem três partes: o ITCMD, imposto estadual que no Rio de Janeiro tem alíquota progressiva conforme o valor dos bens; as custas do cartório ou do processo; e os honorários do advogado. A Drª Gabriela faz uma estimativa desses valores na primeira conversa, antes de qualquer contratação, com a tabela da OAB/RJ como referência mínima.
Como funciona o atendimento
- Você manda pelo WhatsApp quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem.
- A Drª Gabriela indica os documentos necessários (certidão de óbito, documentos dos herdeiros, matrículas de imóveis, extratos) e marca a conversa.
- Ela diz se o inventário cabe em cartório e estima imposto e custas.
- Se a família decidir seguir, ela conduz o inventário até a partilha e orienta o registro dos bens no nome dos herdeiros.
Quem já foi atendido
“Sempre recorro a ela porque tem grande conhecimento e é de confiança.”
Ana Paula S., avaliação no GooglePerguntas frequentes
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor de idade?
Desde 2024 é possível em algumas situações, desde que a partilha respeite a parte do menor e o Ministério Público dê parecer favorável. Quando essas condições não se cumprem, o inventário segue na Justiça. A Drª Gabriela avalia qual caminho cabe no seu caso.
Quem fica responsável pelos bens até o fim do inventário?
O inventariante, escolhido entre os herdeiros ou nomeado pelo juiz. É ele quem administra os bens, presta contas e representa o espólio, como pagar o IPTU de um imóvel ou responder a cobranças, até a partilha ser concluída.
A família pode vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Pode, mas precisa de autorização: do juiz, no inventário judicial, ou por escritura com a concordância de todos, no cartório. O comprador só consegue registrar o imóvel com essa autorização, por isso não vale fechar negócio sem ela.
E se a pessoa deixou dívidas?
As dívidas são pagas com os bens deixados, antes da partilha. Os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por dívidas maiores do que a herança recebida.
Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.