A Drª Gabriela Freitas orienta quem vai comprar, vender ou alugar um imóvel: análise de documentos e certidões, revisão de contratos, despejo por falta de pagamento e regularização de imóveis sem escritura. O objetivo é descobrir os problemas antes de você assinar ou pagar.
Quando procurar uma advogada imobiliária?
- antes de dar sinal na compra de um imóvel;
- para revisar um contrato de compra e venda ou de aluguel;
- quando o inquilino deixa de pagar e é preciso pedir o despejo;
- para regularizar um imóvel que só tem contrato de gaveta;
- em discussões sobre devolução de caução ou reajuste de aluguel.
Quais documentos conferir antes de comprar um imóvel?
A matrícula atualizada no Registro de Imóveis, que mostra o dono e se há penhoras ou hipotecas; certidões dos vendedores na Justiça; a declaração de quitação do condomínio; e a situação do IPTU. Uma pendência em qualquer um deles pode travar o registro ou fazer você herdar dívidas.
Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.
Como funciona o despejo por falta de pagamento?
O proprietário entra com ação de despejo, que pode ser cumulada com a cobrança dos aluguéis. Se o contrato não tiver garantia (fiador, caução ou seguro), é possível pedir a desocupação liminar em 15 dias. O inquilino pode evitar o despejo pagando tudo o que deve no prazo dado pelo juiz.
Como funciona o atendimento
- Você manda pelo WhatsApp o que pretende fazer e os documentos do imóvel que tiver.
- A Drª Gabriela confere a documentação e marca uma conversa.
- Ela aponta os riscos e o que precisa ser corrigido no contrato ou nos documentos.
- Se for contratada, ela redige ou revisa o contrato, acompanha a assinatura ou conduz a ação.
O que influencia o valor dos honorários?
Depende de ser uma análise pontual de documentos, a redação de um contrato ou um processo judicial. A tabela da OAB/RJ serve de referência mínima. O valor é informado na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
Perguntas frequentes
Contrato de gaveta tem valor?
Tem valor entre as partes que assinaram, mas não transfere a propriedade: para a lei, o dono continua sendo quem está na matrícula. Isso traz riscos, como penhora por dívida do antigo dono. É possível regularizar com escritura ou, em alguns casos, por usucapião.
O que é usucapião?
É a forma de se tornar dono de um imóvel pela posse prolongada e sem contestação, nos prazos previstos em lei, que vão de 2 a 15 anos conforme o caso. Pode ser pedida na Justiça ou, quando não há conflito, direto no cartório.
Qual é o prazo para o proprietário devolver a caução?
A caução deve ser devolvida ao fim do contrato, corrigida, depois da vistoria de saída e do acerto de contas, descontando danos ou débitos comprovados. A lei não fixa um número de dias, por isso vale prever o prazo no contrato.
Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.