A Drª Gabriela Freitas atende trabalhadores que saíram do emprego sem receber o que deviam ou foram demitidos por justa causa sem motivo, e também empresas que precisam se defender em ações ou acertar rescisões do jeito certo. Ela confere os documentos e explica prazos e riscos antes de qualquer decisão.
Quando procurar uma advogada trabalhista?
Os casos mais comuns que chegam ao escritório:
- rescisão paga errada, atrasada ou sem as multas;
- FGTS não depositado durante o contrato;
- horas extras, adicional noturno ou de insalubridade não pagos;
- trabalho sem carteira assinada;
- demissão por justa causa que você considera injusta;
- assédio ou acidente de trabalho.
Para empresas: defesa em reclamações trabalhistas, cálculo e conferência de rescisões, orientação sobre demissões e acordos.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
Você tem até 2 anos depois do fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos trabalhados. Passado o prazo de 2 anos, o direito se perde. Por isso, se saiu do emprego com dúvidas sobre o acerto, não deixe para depois.
Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos depois do fim do contrato para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos. Se atrasar, deve uma multa equivalente a um salário do empregado. Guarde o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS: são a base da análise.
Como funciona o atendimento
- Você manda pelo WhatsApp um resumo: quanto tempo trabalhou, como saiu e o que acha que não recebeu.
- A Drª Gabriela pede os documentos (carteira, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS) e marca a conversa.
- Ela calcula o que pode ser cobrado e explica as chances e os riscos de uma ação.
- Se você decidir seguir, ela tenta acordo ou entra com a ação na Justiça do Trabalho e acompanha as audiências com você.
O que influencia o valor dos honorários?
O valor varia com o tipo de pedido, a complexidade do caso e a fase em que o processo está. A tabela da OAB/RJ serve de referência mínima. A Drª Gabriela explica o formato e o valor na primeira conversa, antes de qualquer contratação.
Quem já foi atendido
“Profissional excelente! Muito atenciosa e responsável.”
Cassia L., avaliação no GooglePerguntas frequentes
Posso ser demitido por entrar com ação contra a empresa onde ainda trabalho?
A lei não permite demitir como retaliação, mas na prática a maioria das ações é proposta depois que o contrato termina. Se você ainda está empregado, converse antes com a advogada para avaliar o momento certo e reunir as provas sem se expor.
Pedi demissão. Tenho direito a alguma coisa?
Sim. Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional. Não tem direito à multa de 40% do FGTS nem ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. Se a empresa não pagou esses itens, dá para cobrar.
Fui demitido por justa causa. Dá para reverter?
Dá, se a empresa não conseguir provar a falta grave ou se não seguiu o procedimento correto. Revertida a justa causa, você passa a ter direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. O prazo para contestar é o mesmo: até 2 anos depois da saída.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Tem. Se havia horário, salário, subordinação e trabalho pessoal, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça, com registro na carteira, FGTS, férias e 13º do período. Mensagens, testemunhas e comprovantes de pagamento servem como prova.
Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.