A Drª Gabriela Freitas conduz divórcios consensuais, feitos em cartório quando o casal está de acordo, e litigiosos, quando há disputa e o caso vai à Justiça. Ela organiza a partilha de bens, a pensão e a guarda dos filhos, e explica antes quanto tempo cada caminho costuma levar.
Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?
Quando os dois concordam com tudo (partilha dos bens e, se houver filhos menores, guarda e pensão já resolvidas na Justiça), o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, em poucas semanas. Se há discordância em qualquer ponto, o caminho é o divórcio judicial. Nos dois casos a presença de advogado é obrigatória.
| Em cartório (extrajudicial) | Na Justiça (judicial) | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Acordo total entre o casal | Há discordância, ou o acordo precisa de homologação do juiz |
| Advogado | Obrigatório (pode ser um só para os dois) | Obrigatório (cada parte com o seu, se houver disputa) |
| Prazo comum | Semanas | Meses, conforme a disputa |
Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?
Não. Desde 2010 não há prazo mínimo de casamento nem de separação. Basta um dos dois querer o divórcio: o outro não pode impedir, só discutir as condições, como a divisão dos bens e a pensão.
Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.
Como fica a partilha dos bens?
Depende do regime de bens do casamento. No mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi comprado durante o casamento, e o que cada um tinha antes ou recebeu de herança fica fora. Reúna as escrituras, documentos de veículos e extratos antes da conversa: isso agiliza a divisão.
Como funciona o atendimento
- Você conta pelo WhatsApp a situação: se há acordo, filhos menores e bens.
- A Drª Gabriela marca uma conversa e indica se o caso cabe em cartório ou na Justiça.
- Ela redige o acordo ou a ação e acompanha a assinatura da escritura ou as audiências.
- Depois do divórcio, ela orienta a averbação na certidão de casamento e a transferência dos bens.
O que influencia o valor dos honorários?
Pesam o tipo de divórcio (consensual ou litigioso), a existência de bens a partilhar e de filhos menores. Divórcio em cartório envolve também as custas da escritura. O valor e a forma de pagamento são informados na primeira conversa, com a tabela da OAB/RJ como referência mínima.
Quem já foi atendido
“Me alertava a todo tempo sobre possíveis situações, sabia todas as complicações que poderia vir a acontecer e me protegeu em todas elas.”
Lyen S., avaliação no GooglePerguntas frequentes
Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde 2024, desde que a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Se essas questões ainda não estão definidas, elas precisam passar pelo juiz. A Drª Gabriela avalia qual caminho é possível no seu caso.
Meu marido ou minha esposa não quer assinar. Posso me divorciar mesmo assim?
Pode. O divórcio é um direito de cada um e não depende da concordância do outro. Nesse caso o pedido vai para a Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio logo no começo, deixando a discussão sobre bens e filhos para depois.
Posso voltar a usar meu nome de solteira?
Sim. A volta ao nome de solteira pode ser pedida no próprio divórcio, em cartório ou na Justiça. Depois, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e cadastros em bancos.
Divórcio e separação de união estável são a mesma coisa?
Não. Divórcio encerra um casamento. Quem vivia em união estável faz a dissolução da união, que segue regras parecidas sobre bens e filhos e também pode ser feita em cartório quando há acordo. Veja a página de Direito de Família.
Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.