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Drª Gabriela Freitas Agendar conversa

Advogada de divórcio em Vila Valqueire

Drª Gabriela FreitasOAB/RJ 155.014 · Advogada há mais de 18 anos
Em resumo

A Drª Gabriela Freitas conduz divórcios consensuais, feitos em cartório quando o casal está de acordo, e litigiosos, quando há disputa e o caso vai à Justiça. Ela organiza a partilha de bens, a pensão e a guarda dos filhos, e explica antes quanto tempo cada caminho costuma levar.

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é o meu caso?

Quando os dois concordam com tudo (partilha dos bens e, se houver filhos menores, guarda e pensão já resolvidas na Justiça), o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, em poucas semanas. Se há discordância em qualquer ponto, o caminho é o divórcio judicial. Nos dois casos a presença de advogado é obrigatória.

Em cartório (extrajudicial)Na Justiça (judicial)
Quando cabeAcordo total entre o casalHá discordância, ou o acordo precisa de homologação do juiz
AdvogadoObrigatório (pode ser um só para os dois)Obrigatório (cada parte com o seu, se houver disputa)
Prazo comumSemanasMeses, conforme a disputa

Preciso estar separado há algum tempo para pedir o divórcio?

Não. Desde 2010 não há prazo mínimo de casamento nem de separação. Basta um dos dois querer o divórcio: o outro não pode impedir, só discutir as condições, como a divisão dos bens e a pensão.

Quer saber como isso se aplica ao seu caso?

Conte em poucas linhas o que aconteceu. A Drª Gabriela responde e diz quais são os caminhos.

Como fica a partilha dos bens?

Depende do regime de bens do casamento. No mais comum, a comunhão parcial, divide-se o que foi comprado durante o casamento, e o que cada um tinha antes ou recebeu de herança fica fora. Reúna as escrituras, documentos de veículos e extratos antes da conversa: isso agiliza a divisão.

Como funciona o atendimento

  1. Você conta pelo WhatsApp a situação: se há acordo, filhos menores e bens.
  2. A Drª Gabriela marca uma conversa e indica se o caso cabe em cartório ou na Justiça.
  3. Ela redige o acordo ou a ação e acompanha a assinatura da escritura ou as audiências.
  4. Depois do divórcio, ela orienta a averbação na certidão de casamento e a transferência dos bens.

O que influencia o valor dos honorários?

Pesam o tipo de divórcio (consensual ou litigioso), a existência de bens a partilhar e de filhos menores. Divórcio em cartório envolve também as custas da escritura. O valor e a forma de pagamento são informados na primeira conversa, com a tabela da OAB/RJ como referência mínima.

Quem já foi atendido

“Me alertava a todo tempo sobre possíveis situações, sabia todas as complicações que poderia vir a acontecer e me protegeu em todas elas.”

Lyen S., avaliação no Google

Perguntas frequentes

Dá para fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde 2024, desde que a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tenham sido resolvidas antes na Justiça. Se essas questões ainda não estão definidas, elas precisam passar pelo juiz. A Drª Gabriela avalia qual caminho é possível no seu caso.

Meu marido ou minha esposa não quer assinar. Posso me divorciar mesmo assim?

Pode. O divórcio é um direito de cada um e não depende da concordância do outro. Nesse caso o pedido vai para a Justiça, e o juiz pode decretar o divórcio logo no começo, deixando a discussão sobre bens e filhos para depois.

Posso voltar a usar meu nome de solteira?

Sim. A volta ao nome de solteira pode ser pedida no próprio divórcio, em cartório ou na Justiça. Depois, é preciso atualizar documentos como identidade, CPF e cadastros em bancos.

Divórcio e separação de união estável são a mesma coisa?

Não. Divórcio encerra um casamento. Quem vivia em união estável faz a dissolução da união, que segue regras parecidas sobre bens e filhos e também pode ser feita em cartório quando há acordo. Veja a página de Direito de Família.

Quer saber qual caminho de divórcio cabe no seu caso? Conte pelo WhatsApp.

Atendimento com hora marcada até as 21h, presencial em Vila Valqueire ou por videochamada.

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