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Divórcio

Divórcio em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso?

Drª Gabriela Freitas
Drª Gabriela FreitasOAB/RJ 155.014 · Atualizado em · 6 min de leitura
Em resumo

Se o casal está de acordo sobre tudo (divisão dos bens e, havendo filhos menores, guarda e pensão já definidas pela Justiça), o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura, em poucas semanas. Se há discordância em qualquer ponto, o caminho é a Justiça. Nos dois casos, a presença de advogado é obrigatória.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio em cartório, também chamado de extrajudicial, é feito por escritura pública no Cartório de Notas. Ele é possível quando os dois concordam com o divórcio e com todas as condições: como os bens serão divididos e se alguém volta a usar o nome de solteiro.

Quando há filhos menores ou incapazes, desde 2024 o cartório também pode ser usado, mas só se a guarda, a convivência e a pensão dos filhos já tiverem sido resolvidas antes na Justiça. Se essas questões ainda estão em aberto, elas precisam passar pelo juiz.

E quando é preciso ir à Justiça?

Sempre que houver discordância. Pode ser sobre a divisão de um imóvel, o valor de uma pensão ou a guarda dos filhos. Também vai para a Justiça quando um dos dois simplesmente não quer assinar.

Mesmo assim, o divórcio não depende da vontade do outro. O juiz pode decretar o divórcio logo no começo do processo e deixar a discussão sobre bens e filhos para depois. Assim, ninguém fica preso a um casamento que já terminou enquanto o resto é resolvido.

Cartório ou Justiça: as diferenças lado a lado

Em cartórioNa Justiça
Quando cabeAcordo total entre o casalHá discordância, ou o outro não quer assinar
AdvogadoObrigatório. Pode ser um só para os doisObrigatório. Cada um com o seu, se houver disputa
Prazo comumDias ou semanas, depois de reunir os documentosMeses ou mais, conforme a disputa
Pode ser online?Sim, por videoconferência com o cartórioSim, os processos tramitam pela internet
Não sabe qual caminho cabe no seu caso?

Conte em poucas linhas a sua situação. A Drª Gabriela explica se dá para fazer em cartório e o que vai ser preciso.

Quais documentos separar para o divórcio em cartório?

A lista exata pode variar, mas em geral o cartório pede:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documento de identidade e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidão de nascimento dos filhos e a decisão judicial sobre guarda e pensão, se houver filhos menores;
  • documentos dos bens que serão divididos: matrícula de imóveis, documento de veículos, extratos.

Separar tudo antes da primeira conversa adianta bastante o processo.

Precisa estar separado há algum tempo?

Não. Desde 2010 não existe prazo mínimo de casamento nem de separação para pedir o divórcio. Basta que um dos dois queira.

Perguntas frequentes

Dá para fazer o divórcio sem dividir os bens agora?

Sim. O divórcio pode ser feito e a partilha dos bens resolvida depois, em cartório ou na Justiça. Mas deixar para depois costuma complicar, porque os bens continuam em nome dos dois.

Os dois precisam ir ao cartório?

Não necessariamente. O divórcio em cartório pode ser assinado por videoconferência, pela plataforma oficial dos cartórios, e cada um pode estar em um lugar diferente.

Se um ficar com mais bens que o outro, tem imposto?

Pode ter. Quando a divisão não é igual, a diferença pode ser tributada. Vale calcular isso antes de fechar o acordo.

Drª Gabriela Freitas

Advogada há mais de 18 anos, inscrita na OAB/RJ sob o nº 155.014. Atende em Vila Valqueire e por videochamada, em família, divórcio, inventário, trabalho, consumo e condomínio.

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